Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2026, 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
11/02/2026, 15:52
Conclusos para despacho
11/02/2026, 14:14
Juntada de Petição de Embargos de declaração
10/02/2026, 21:31
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2026, 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/02/2026, 15:27
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 15:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/02/2026, 15:09
Conclusos para decisão
03/12/2025, 08:35
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:31
Documentos
Despacho
•11/02/2026, 15:52
Decisão
•09/02/2026, 15:09
11/02/2026, 15:52
Conclusos para despacho
11/02/2026, 14:14
Juntada de Petição de Embargos de declaração
10/02/2026, 21:31
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2026, 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/02/2026, 15:27
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 15:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/02/2026, 15:09
Conclusos para decisão
03/12/2025, 08:35
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:31
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2025, 01:33
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 16:56
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/10/2025, 16:56
Conclusos para decisão
02/09/2025, 16:28
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/03/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2803287/SP (2024/0447177-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MONTE COLOR S TECNOLOGIA EM PLASTICOS S/A
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO - PE048560
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: MARISA MIDORI ISHII - SP170080
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MONTE COLOR S TECNOLOGIA EM PLASTICOS S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2024, 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
06/11/2023, 09:53
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
30/06/2023, 10:45
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2023, 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2023, 01:48
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/06/2023, 16:29
Conclusos para despacho
02/06/2023, 16:22
Conclusos para despacho
05/05/2023, 11:24
Suspensão do Prazo
29/11/2022, 00:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
24/11/2022, 12:39
Expedição de Certidão.
04/11/2022, 09:56
Certidão de Publicação Expedida
26/10/2022, 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2022, 06:59
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 16:20
Julgada Procedente a Ação
24/10/2022, 16:19
Conclusos para julgamento
27/09/2022, 13:04
Juntada de Outros documentos
20/05/2022, 15:03
Expedição de Certidão.
20/05/2022, 14:50
Certidão de Publicação Expedida
02/05/2022, 04:10
Certidão de Publicação Expedida
02/05/2022, 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/04/2022, 10:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/04/2022, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2022, 20:44
Conclusos para decisão
25/04/2022, 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2022, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2022, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
23/02/2022, 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/02/2022, 07:24
Proferido Despacho
18/02/2022, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2022, 20:20
Conclusos para decisão
03/02/2022, 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2022, 15:12
Juntada de Petição de Alegações finais
01/12/2021, 11:27
Expedição de Certidão.
23/11/2021, 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2021, 15:21
Expedição de Certidão.
12/11/2021, 10:17
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/11/2021, 10:13
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2021, 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/11/2021, 14:27
Decisão
06/10/2021, 09:47
Conclusos para decisão
05/10/2021, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2021, 15:52
Expedição de Certidão.
28/09/2021, 12:12
Expedição de Certidão.
17/09/2021, 10:43
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
17/09/2021, 10:37
Certidão de Publicação Expedida
13/09/2021, 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2021, 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2021, 13:04
Proferido Despacho
26/08/2021, 14:22
Conclusos para decisão
17/08/2021, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2021, 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2021, 15:34
Proferido Despacho
23/07/2021, 14:15
Conclusos para decisão
01/07/2021, 17:35
Suspensão do Prazo
15/04/2021, 03:44
Expedição de Certidão.
07/04/2021, 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2021, 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2021, 14:30
Expedição de Certidão.
03/04/2021, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2021, 00:53
Juntada de Outros documentos
25/03/2021, 14:28
Expedição de Certidão.
23/03/2021, 14:06
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/03/2021, 14:06
Certidão de Publicação Expedida
23/03/2021, 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/03/2021, 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2021, 14:27
Proferido Despacho
01/02/2021, 14:19
Conclusos para decisão
01/02/2021, 10:14
Juntada de Outros documentos
27/01/2021, 13:27
Expedição de Certidão.
26/01/2021, 14:45
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
26/01/2021, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/12/2020, 12:41
Suspensão do Prazo
20/12/2020, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2020, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2020, 02:15
Expedição de Certidão.
05/12/2020, 10:53
Expedição de Certidão.
24/11/2020, 10:59
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/11/2020, 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/11/2020, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/11/2020, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2020, 01:51
Certidão de Publicação Expedida
10/11/2020, 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/11/2020, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/11/2020, 05:35
Proferido Despacho
16/10/2020, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2020, 02:10
Conclusos para decisão
08/10/2020, 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2020, 01:50
Expedição de Certidão.
08/09/2020, 04:16
Juntada de Outros documentos
08/08/2020, 20:50
Juntada de Outros documentos
08/08/2020, 20:04
Expedição de Certidão.
06/08/2020, 14:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/08/2020, 14:35
Certidão de Publicação Expedida
06/08/2020, 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2020, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2020, 14:00
Decisão
09/07/2020, 17:39
Conclusos para decisão
06/07/2020, 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2020, 15:53
Suspensão do Prazo
28/06/2020, 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2020, 14:44
Certidão de Publicação Expedida
11/06/2020, 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2020, 13:48
Suspensão do Prazo
31/05/2020, 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2020, 23:33
Suspensão do Prazo
24/05/2020, 04:40
Expedição de Certidão.
18/05/2020, 22:13
Expedição de Certidão.
07/05/2020, 14:51
Proferido Despacho
07/05/2020, 14:50
Conclusos para despacho
16/04/2020, 17:12
Suspensão do Prazo
19/09/2019, 03:26
Juntada de Outros documentos
13/09/2019, 15:23
Expedição de Certidão.
10/09/2019, 22:36
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2019, 09:40
Expedição de Certidão.
30/08/2019, 16:05
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
30/08/2019, 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/08/2019, 11:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/08/2019, 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2019, 20:40
Juntada de Outros documentos
26/04/2019, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2018, 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2018, 13:22
Certidão de Publicação Expedida
16/08/2018, 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2018, 23:26
Decisão
15/01/2018, 17:21
Conclusos para julgamento
29/11/2017, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2017, 18:14
Certidão de Publicação Expedida
01/06/2016, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2016, 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2016, 23:04
Ato ordinatório
23/05/2016, 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2016, 15:40
Juntada de Mandado
23/05/2016, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2016, 19:27
Expedição de Mandado.
12/02/2016, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2015, 09:29
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2015, 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2015, 11:12
Ato ordinatório
14/10/2015, 14:43
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2015, 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2015, 10:51
Decisão
08/05/2015, 14:48
Conclusos para decisão
05/05/2015, 14:27
Expedição de Certidão.
05/05/2015, 14:26
Juntada de Outros documentos
07/03/2015, 10:35
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2015, 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino