Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 03:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 10:09
Desentranhado o documento
04/05/2026, 13:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
04/05/2026, 13:54
Juntada de Alvará
04/05/2026, 13:53
Expedição de Certidão.
29/04/2026, 12:24
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:58
Expedição de Certidão.
15/04/2026, 19:18
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 10:01
Publicado Sentença em 15/04/2026.
15/04/2026, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 09:13
Documentos
Sentença
•15/04/2026, 09:00
Sentença
•13/04/2026, 12:22
12/05/2026, 10:09
Desentranhado o documento
04/05/2026, 13:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
04/05/2026, 13:54
Juntada de Alvará
04/05/2026, 13:53
Expedição de Certidão.
29/04/2026, 12:24
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:58
Expedição de Certidão.
15/04/2026, 19:18
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 10:01
Publicado Sentença em 15/04/2026.
15/04/2026, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 09:13
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 09:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 09:00
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/04/2026, 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/04/2026, 13:31
Conclusos para julgamento
09/04/2026, 13:31
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 09:59
Juntada de certidão
09/03/2026, 11:12
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 16:20
Publicado Despacho em 21/01/2026.
24/01/2026, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2026
24/01/2026, 14:23
Juntada de Petição de petição
13/01/2026, 13:18
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 10:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/10/2025 23:59.
02/11/2025, 21:48
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 14:54
Conclusos para despacho
08/10/2025, 17:29
Juntada de certidão
08/10/2025, 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/10/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 22:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
21/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
21/09/2025, 00:58
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 08:23
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 08:23
Ato ordinatório praticado
17/09/2025, 08:22
Juntada de intimação de pauta
17/09/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805383/PA (2024/0453041-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - PA030043A
AGRAVADO: P V L M
REPRESENTADO POR: J P F M
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805383/PA (2024/0453041-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - PA030043A
AGRAVADO: P V L M
REPRESENTADO POR: J P F M
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (nexo causal) e Súmula 7/STJ (valor da indenização por dano moral). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/03/2023, 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
26/03/2023, 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/03/2023, 18:02
Juntada de Petição de diligência
24/03/2023, 18:02
Juntada de Petição de diligência
24/03/2023, 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/03/2023, 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2023, 13:23
Expedição de Mandado.
24/03/2023, 08:34
Juntada de Ofício
24/03/2023, 08:34
Juntada de certidão
09/03/2023, 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
07/03/2023, 12:16
Juntada de Petição de parecer
10/02/2023, 21:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/02/2023 23:59.
10/02/2023, 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2023, 09:12
Publicado Despacho em 15/12/2022.
15/12/2022, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
15/12/2022, 02:31
Expedição de Mandado.
14/12/2022, 12:25
Juntada de Mandado
14/12/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 13:53
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2022, 12:18
Conclusos para despacho
19/09/2022, 13:36
Juntada de Certidão
20/07/2022, 09:56
Juntada de Petição de apelação
15/07/2022, 15:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/06/2022 23:59.
26/06/2022, 05:22
Publicado Sentença em 24/06/2022.
25/06/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
25/06/2022, 02:28
Juntada de Petição de termo de ciência
23/06/2022, 10:41
Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 14:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 14:00
Julgado procedente o pedido
21/06/2022, 16:19
Conclusos para julgamento
15/06/2022, 10:38
Expedição de Certidão.
15/06/2022, 10:38
Cancelada a movimentação processual
15/06/2022, 10:06
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
03/06/2022, 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
03/06/2022, 21:29
Publicado Sentença em 30/05/2022.
30/05/2022, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 00:47
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 13:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:43
Embargos de Declaração Acolhidos
19/05/2022, 12:13
Cancelada a movimentação processual
19/05/2022, 09:21
Conclusos para julgamento
19/05/2022, 09:21
Juntada de certidão
05/05/2022, 08:24
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 18:02
Publicado Sentença em 25/04/2022.
26/04/2022, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 04:02
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 15:03
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 15:03
Julgado procedente o pedido
13/04/2022, 20:16
Conclusos para julgamento
11/04/2022, 11:34
Cancelada a movimentação processual
11/04/2022, 11:34
Juntada de Certidão
03/12/2021, 09:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 01:10
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 18:10
Publicado Despacho em 19/11/2021.
19/11/2021, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 01:03
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
12/11/2021, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2021, 08:17
Conclusos para despacho
19/10/2021, 09:42
Cancelada a movimentação processual
19/10/2021, 09:42
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 12:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 00:09
Juntada de Petição de petição
15/06/2021, 19:42
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 14:03
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 10:21
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2021, 03:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/11/2020 23:59.
07/11/2020, 00:08
Expedição de Certidão.
15/10/2020, 13:42
Conclusos para despacho
15/10/2020, 13:42
Juntada de Petição de réplica
15/10/2020, 12:52
Expedição de Outros documentos.
14/10/2020, 11:03
Ato ordinatório praticado
14/10/2020, 11:03
Juntada de Petição de contestação
13/10/2020, 16:20
Juntada de Petição de identificação de ar
21/09/2020, 12:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/08/2020 23:59.
26/08/2020, 00:15
Expedição de Informações.
15/07/2020, 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/07/2020, 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
27/04/2020, 13:28
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 09:38
Outras Decisões
24/04/2020, 20:26
Cancelada a movimentação processual
23/04/2020, 11:39
Conclusos para decisão
23/04/2020, 11:39
Cancelada a movimentação processual
23/04/2020, 11:38
Juntada de Petição de petição
09/10/2019, 13:10
Expedição de Outros documentos.
02/09/2019, 21:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145