Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2026, 13:10
Remetido ao DJE para Republicação
26/02/2026, 12:26
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2026, 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2026, 17:33
Julgada Procedente a Ação
11/02/2026, 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 18:26
Conclusos para julgamento
01/10/2025, 14:33
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 14:32
Juntada de Petição de Alegações finais
19/09/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 14:19
Documentos
Sentença
•11/02/2026, 15:39
Decisão
•08/07/2025, 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2026, 13:10
Remetido ao DJE para Republicação
26/02/2026, 12:26
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2026, 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2026, 17:33
Julgada Procedente a Ação
11/02/2026, 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 18:26
Conclusos para julgamento
01/10/2025, 14:33
Expedição de Certidão.
01/10/2025, 14:32
Juntada de Petição de Alegações finais
19/09/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 14:19
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
10/07/2025, 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/07/2025, 14:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/07/2025, 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:00:00, Vara Única.
07/07/2025, 14:51
Conclusos para despacho
04/07/2025, 17:01
Conclusos para despacho
16/04/2025, 13:20
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2025, 12:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/04/2025, 11:18
Conclusos para decisão
27/03/2025, 14:23
Conclusos para despacho
27/03/2025, 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 14:20
Juntada de Outros documentos
21/03/2025, 16:08
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
18/03/2025, 09:50
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
18/03/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800584/SP (2024/0439529-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COLMEIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: FELIPE DE OLIVEIRA FRANÇA - SP345430
LUCAS PRECIOSO FERREIRA - SP355171
AGRAVADO: GRAMTOK DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS - MG083608
EVARISTO LEMOS FREIRE - MG083757
MARCELO SIBIN DELCARO - SP324619
RAFAEL SHINHITI KATO - SP318134
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COLMEIA TRANSPORTES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COLMEIA TRANSPORTES LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2024, 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
06/11/2023, 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
02/11/2023, 17:50
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2023, 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2023, 09:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/10/2023, 06:33
Conclusos para despacho
06/10/2023, 10:36
Conclusos para despacho
06/10/2023, 10:36
Recebidos os Autos da Contadoria
05/10/2023, 15:39
Realizado cálculo de custas
05/10/2023, 15:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
05/10/2023, 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
22/09/2023, 11:59
Certidão de Publicação Expedida
14/09/2023, 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/09/2023, 00:53
Julgada improcedente a ação
12/09/2023, 16:07
Conclusos para julgamento
12/09/2023, 11:24
Conclusos para despacho
24/08/2023, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2023, 15:11
Juntada de Petição de Réplica
22/08/2023, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2023, 14:22
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2023, 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2023, 09:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/08/2023, 07:20
Conclusos para despacho
05/05/2023, 10:51
Juntada de Petição de Contestação
04/05/2023, 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/04/2023, 11:06
Juntada de Outros documentos
04/04/2023, 13:01
Expedição de Carta.
08/03/2023, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
28/02/2023, 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2023, 12:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/02/2023, 11:22
Conclusos para decisão
26/02/2023, 16:32
Conclusos para despacho
06/02/2023, 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2023, 14:00
Certidão de Publicação Expedida
02/02/2023, 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino