Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2757518/SC (2024/0371467-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALCIDES NIECKARZ
ADVOGADOS: MARLON CHARLES BERTOL - SC010693
JOÃO PAULO SCHLÖGL - SC043728
CLEBER ODORIZZI - SC036968
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MAFRA
ADVOGADO: TACIANE GONSCHOROWSKY - SC053916
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN