Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830466/PE (2025/0004103-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KLEBER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOÃO VITOR DOS SANTOS GOMES - PE045128
ANA CAROLINA NEVES DE M. RODRIGUES DOS SANTOS - PE039119
LAILSON BRAYNER SILVA BRAZ - PE055500
AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: FRANCISCO LUIZ VIANA NOGUEIRA - PE001374B
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por KLEBER DA SILVA OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de KLEBER DA SILVA OLIVEIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 10.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 04.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN