Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO A., M. P. DO E. DO A., J. S. S., J. S. S.
- Advogados
- MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), PEDRO PAULO E SILVA FREIRE (OAB 3816/AC)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000006-70.2023.8.01.0010 - Apelação Criminal - Bujari - Apelante: M. P. do E. do A. - Apelado: J. S. S. - Apelante: J. S. S. - Apelado: M. P. do E. do A. - - Face o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Antonio Alceste Callil de Castro (OAB: 3125/AC) - Marcus Venicius Nunes da Silva (OAB: 3886/AC) - Pedro Paulo e Silva Freire (OAB: 3816/AC)
