ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0701743-57.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco J Safra S/A - Requerido: Marcia Maria Silva Xavier - Banco J Safra S/A., CNPJ n.º 03.***.***/0001-20, mediante advogado constituído, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (Decreto-Lei n.º 911/69) em face de Marcia Maria Silva Xavier, CPF n.º 681.***.***-34, mas antes que fosse expedido mandado de busca e apreensão do bem, requereu a extinção do processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC (p. 83).
É o relatório.
Decido. Resulta em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor/desistente (CPC, art. 90, caput).
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Após, arquivem independentemente de trânsito em julgado.