Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- K. R. S. DE A.
- Advogados
- EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC)
ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0708200-74.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - REQUERENTE: B1K.R.S.A.B0 -
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento da dívida, com fulcro nos arts. 924, III, e 925, do CPC. Em consequência, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta indicada à fl. 18 em favor dos credores. Sem custas nem honorários. Cumprida a providência ordenada, arquivem-se os autos.
