Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- S. L. M., R.J.P.M.
- Advogado
- IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC)
ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0712372-59.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão -
AUTOR: B1R.J.P.M.B0 - RÉ: B1S.L.M.B0 -
Isso posto, rejeito à impugnação ao benefício da justiça gratuita, não conheço da ação reconvencional e julgo improcedente o pedido de redução dos alimentos deduzido na ação principal. Assim, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, I, do CPC. Sem custas, porquanto o autor é beneficiário da justiça gratuita, nem honorários advocatícios. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se.
