Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEONARDO DA SILVA PRUDENTE, MARIA HELENA DA SILVA PRUDENTE
- Advogados
- RENATO CASTELO DE OLIVEIRA (OAB 2292/AC), CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC)
ADV: Clara Rubia Roque Pinheiro de Souza (OAB 2022/AC), Renato Castelo de Oliveira (OAB 2292/AC) Processo 0712436-40.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Helena da Silva Prudente - Devedor: Leonardo da Silva Prudente - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Intimem-se.
