Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., IVO DE SOUZA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0712460-34.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Réu: Ivo de Souza - Por todo o exposto, em face da desconfiguração da mora, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No que tange ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ressalto que o Réu estava em mora quando da propositura da ação, tendo dado causa à demanda.
Considerando que o acordo extrajudicial realizado entre as partes, é que desconfigurou a mora, foi fato superveniente, deve o Demandado arcar com referidas despesas, razão pela qual o CONDENO no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do que dispõe o art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o pedido da parte credora para o cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos.
