Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALANY BEATRIZ MIRANDA DA SILVA, ALAN OLIVEIRA DA SILVA
- Advogado
- JULIANA MARQUES DE LIMA FARIA (OAB 2527/AC)
ADV: Juliana Marques de Lima Faria (OAB 2527/AC) Processo 0717618-70.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alany Beatriz Miranda da Silva - Executado: Alan Oliveira da Silva - 1.- Defiro os invocados benefícios da AJG. 2.- Cite-se o alimentante devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, bem assim das prestações alimentícias que se vencerem durante o curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil, por até 90 (noventa) dias. 3.- Se o executado deixar transcorrer in albis o prazo para satisfação dos alimentos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização da dívida e, após, abra-se vista ao MPE. 4.- Havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o alegado, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.- Havendo requerimento da parte credora, oficie-se à fonte pagadora do alimentante para desconto dos alimentos vincendos em folha.
Intime-se. Cumpra-se.
