Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/01/2026
Valor da Causa
R$ 472,99
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ENXOVAIS PREMIER LTDA
CNPJ
Autor
MARILENE OLIVEIRA BASTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA
OAB/AC 7109·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/02/2026, 08:48
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2026
24/02/2026, 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
24/02/2026, 08:42
Publicado no DJEN - no dia 29/01/2026 - Refer. ao Evento: 6
29/01/2026, 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 6
28/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5000059-82.2026.8.01.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Enxovais Premier LtdaExecutado:Marilene Oliveira Bastos EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA
ADVOGADO(A): CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA (OAB AC007109)
SENTENÇA
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do ar
28/01/2026, 00:00
Extinto o processo por incompetência territorial
27/01/2026, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000059-82.2026.8.01.0002 distribuido para Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul na data de 12/01/2026.
21/01/2026, 00:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão