Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5001276-66.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Willian Pollis MantovaniExecutado:Tereza de Souza Gomes
DESPACHO/DECISÃO
A devedora Tereza de Souza Gomes apesentou a manifestação de evento 36.1, informando que os valores constritos via Sisbajud possuem origem exclusivamente assistencial, tratando-se de verba alimentar, razão pela qual requer o seu desbloqueio.
A devedora demonstrou receber seus proventos por meio da Caixa Econômica Federal, conforme informações de evento 36.7.
Com isso, observado que parte do numerário bloqueado realmente decorre dos proventos da parte devedora e, ante a possibilidade legal de constrição de 30% dos proventos (R$ 1.165,60), defiro em parte o pedido de evento 36.1 e, assim, determino que libere-se o valor de R$ 815,92 em seu favor, referente à diferença do valor constrito e o passível de penhora, devendo o remanescente permanecer bloqueado até decisão posterior.
Com isso, defiro em parte os pedidos realizados e, assim, determino o desbloqueio de R$ 815,92 em favor da parte devedora.
Após, buscando evitar eventuais nulidades, buscando o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar embargos, frise-se, observando-se os requisitos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, sob pena de liberação do montante remanescente em favor do credor, como forma de satisfação parcial do débito.
Rotinas de espécie.
Int.