Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 23.097,81
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ASSOCIAçãO TERRAS ALPHAVILLE RIO BRANCO
CNPJ
Autor
TERRAS AL SPE RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
YGOR NASSER SALAH SALMEN
OAB/PR 75151·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 17:00
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
01/06/2025, 22:04
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB 75151/PR) - Processo 0712938-42.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Associação Terras Alphaville Rio Branco,B0 - Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas. Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, pagas as
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 14:09
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2025, 16:01
Conclusos para julgamento
24/04/2025, 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 11:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
29/01/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ygor Nasser Salah Salmen (OAB 75151/PR) Processo 0712938-42.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Associação Terras Alphaville Rio Branco, - Devedor: Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda., - Decisão Considerando a inação da parte devedora, embora devidamente citada e intimada para pagar a dívida ou opor embargos à execução, defiro o pleito de p. 254 para determinar o prosseguimento do feito nos moldes dos itens "4" e seguintes da Decisão de pp