Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: União Educacional do Norte -
REQUERIDA: Gislayne Silva de Abreu - 1.
Intimação - ADV: KEVEN ROGER ARAUJO CAMELO (OAB 195256/MG), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF), ADV: TIAGO COELHO NERY (OAB 5781/AC) - Processo 0709880-65.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Trata-se de autos originários que retornaram das instâncias superiores, com trânsito em julgado certificado, p. 230. 2. Em petição anterior, p. 145, a parte credora já havia manifestado interesse em dar início à fase de cumprimento de sentença assim que houvesse a baixa definitiva. 3. Ocorre que, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, o sistema eproc foi implantado nesta unidade judiciária em 24 de outubro de 2025. 4. Nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema eproc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação. 5.
Diante do exposto, determino à parte exequente que proceda à distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente no sistema eproc, observando a distribuição por dependência a estes autos, bem como instruindo a inicial com a memória de cálculo atualizada e as peças obrigatórias. 6. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.