Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco
Autos: 5004489-80.2026.8.01.0001 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente:Lucimara Cunha de Sena E Outros
DESPACHO
Acolho a cota ministerial e determino que agende-se audiência em data livre e desimpedida e intimem-se os requerente – através da causídica constituída –, para que na oportunidade esta Magistrada colete mais informações acerca da situação.
Friso que deverá constar no ato convocatório que a requerente poderá trazer testemunhas, caso as tenha, independente de intimação, e que o não comparecimento configurará ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no item II do parecer ministerial, bem como se manifeste acerca do ponto III do mesmo expediente.