Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2019
Valor da Causa
R$ 191.095,91
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Autor
R. S. SILVA (AMERICANAS TECIDOS)
CNPJ
Reu
RIVALDO SOARES DA SILVA
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
FELIX ALMEIDA DE ABREU
OAB/AC 1421·CNPJ·Representa: Autor
LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA
OAB/AC 2813·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA
OAB/AC 4487·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Alvará.
08/05/2026, 11:06
Juntada de Petição de Petição inicial
07/04/2026, 15:15
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 00:22
Remetidos os autos da Contadoria
02/03/2026, 06:54
Recebidos os autos
02/03/2026, 06:54
Realizado cálculo de custas
02/03/2026, 06:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
27/02/2026, 13:59
Expedição de Certidão.
27/02/2026, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 13:24
Juntada de Outros Documentos
27/02/2026, 13:14
Publicado ato_publicado em 27/02/2026.
27/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (OAB 4487/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2108/AC) - Processo 0019090-80.2006.8.01.0001 (001.06.019090-7) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - DEVEDOR: B1R. S. Silva (Americanas Tecidos)B0 - É pacífica a orientação do STJ no sentido de que, "demonstrada ciênciainequívocado executado quanto àpenhora on line,é desnecessária sua intimação formal para que se tenha início o prazo para o ajuizamento dos embargos de