Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Allianz Seguros S/AAdvogado(a):Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: Ro005546)Executado:Locage Empreendimentos LtdaAdvogado(a):Alessandro Callil de Castro (OAB: Ac003131)</b></section> <section> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span>A parte credora requer cumprimento de sentença de honorários, no percentual de 11% do valor da causa.</span></p> <p><span>Os honorários são devidos ao patrono, e não a parte autora, devendo ser esclarecido, no prazo de 15 (quinze) dias, se a presente demanda se trata apenas de honorários advocatícios ou algum valor a ser creditado ao autor.</span></p> <p><span>Destarte, a sentença proferida nos autos estabeleceu o seguinte:</span></p> <p><span><em>"Ademais disso, conforme já mencionado na sentença retro, <strong>os honorários devem ser repartidos proporcionalmente</strong> (a lógica indica que os honorários devem ser repartidos proporcionalmente entre os vencedores de um processo, especialmente quando há vários vencedores. Essa divisão proporcional visa evitar que a parte vencida seja excessivamente onerada ao pagar honorários individualizados para cada vencedor, especialmente se eles são representados por escritórios de advocacia diferentes), não havendo falar em fixação individualizada de honorários para cada vencedor."</em> </span></p> <p><span>No Acórdão proferido, foi determinado:</span></p> <p><em><span>"Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para <strong>11% (onze por cento)</strong>, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º)".</span></em></p> <p><span>Diante do exposto, considerando que os honorários firam fixados em 11%, este percentual deve ser rateado entre os advogados dos 2 (dois) réus (credores de honorários), em 50% para cada, devendo a parte credora, no prazo supra, apresentar planilha de débitos, nos moldes estabelecidos na Sentença e Acórdão proferidos nos autos.</span></p> <p><span>Publique-se.
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5006585-68.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>