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0705897-79.2022.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.310,85
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
CRISTINA SOUZA CAMPOS
CPF 023.***.***-17
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874•Representa: ATIVO
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 05:43Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 05:42Transitado em Julgado em 23/04/2025
23/04/2025, 05:41Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 14:52Juntada de Certidão
02/04/2025, 14:48Juntada de Certidão
02/04/2025, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0705897-79.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedora: Cristina Souza Campos - Sentença fls. 626:...Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9
02/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0705897-79.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedora: Cristina Souza Campos - Decisão fls. 622/623: O credor, através da petição de pp. 619-620, requereu a pesquisa de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "SNIPER". Trata-se de ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que "atua na solução de um dos principa
02/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/04/2025, 11:47Inexistência de bens penhoráveis
28/03/2025, 12:52Conclusos para julgamento
27/03/2025, 08:30Juntada de Outros Documentos
27/03/2025, 08:29Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2025, 08:12Recebidos os autos
14/03/2025, 11:25Deferimento em Parte
14/03/2025, 11:25Documentos
Ato Ordinatório
•20/09/2022, 10:04
Ata de Audiência (Outras)
•07/12/2022, 12:23
Interlocutória
•13/12/2022, 09:53
Interlocutória
•04/05/2023, 14:40
Ata de Audiência (Outras)
•14/07/2023, 10:39
Despacho
•21/08/2023, 13:37
CARIMBO
•10/10/2023, 12:19
Interlocutória
•09/01/2024, 14:16
Interlocutória
•26/03/2024, 15:35
Ata de Audiência (Outras)
•20/05/2024, 09:06
Interlocutória
•02/07/2024, 08:47
Interlocutória
•03/10/2024, 09:19
Interlocutória
•14/03/2025, 11:25
CARIMBO
•28/03/2025, 12:52