Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 953,91
Órgão julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
MORADA DA PAZ LTDA
CNPJ
Autor
MIRTIS GAMA ROSA
CPF
Reu
GILVAN SILVA DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARIANNE BARBOSA LEMOS
OAB/AC 3815·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Outros Documentos
20/02/2025, 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
20/02/2025, 07:01
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 21:08
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/02/2025, 12:35
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2025, 05:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 10:22
Juntada de Certidão
30/01/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0700037-92.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Devedor: Thiago Julio Leão Rosa, Mirtis Gama Rosa - Defiro a pretensão executória. Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora. Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos b