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0703002-42.2014.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2014
Valor da Causa
R$ 109.922,85
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
CIMENTACRE LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-81
Reu
VALERIA SILVEIRA DA CRUZ
CPF 862.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/AC 3731Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/05/2026, 14:01

Publicado ato_publicado em 11/05/2026.

11/05/2026, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0703002-42.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Cimentacre Ltda e outro - Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 921,

11/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

08/05/2026, 09:51

Expedição de Certidão.

08/05/2026, 09:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

08/05/2026, 08:35

Publicado ato_publicado em 29/04/2026.

29/04/2026, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0703002-42.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Cimentacre Ltda e outro - 1. Visto em correição. 2. Para efeitos da contagem da prescrição intercorrente, tem-se que observar o prazo prescricional d

27/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

24/04/2026, 07:33

Outras Decisões

23/04/2026, 07:55

Arquivado Provisoramente

05/11/2025, 09:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/11/2023, 13:36

Publicado ato_publicado em 18/10/2023.

18/10/2023, 07:53

Expedida/Certificada

17/10/2023, 09:27

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

13/10/2023, 11:41
Documentos
Interlocutória
08/04/2014, 09:04
Decisão Monocrática Terminativa
25/04/2014, 15:59
Decisão Monocrática Terminativa
25/04/2014, 15:59
Interlocutória
05/05/2014, 10:48
ACÓRDÃO
04/12/2014, 15:12
ACÓRDÃO
04/12/2014, 15:12
ACÓRDÃO
04/12/2014, 15:12
ACÓRDÃO
04/12/2014, 15:12
ACÓRDÃO
04/12/2014, 15:12
ACÓRDÃO
10/12/2014, 14:10
ACÓRDÃO
10/12/2014, 14:10
ACÓRDÃO
10/12/2014, 14:10
ACÓRDÃO
10/12/2014, 14:10
ACÓRDÃO
10/12/2014, 14:10
Interlocutória
02/07/2015, 16:54