Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Jonatan Endrer Bezerra de Brito -
REQUERIDO: Toxicologia Pardini e outro - DECISÃO: 1 - Considerando a necessidade de garantir o contraditório e evitar eventual nulidade processual,
Intimação - ADV: PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), ADV: ALAFE DA SILVA FREITAS (OAB 5778/AC) - Processo 0700245-05.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DEFIRO a perícia técnica e contraprovado exame toxicológico, com as seguintes determinações e encaminhamentos: 1.1. Intime-se o requerido Toxologia Pardini, para elaboração de exame de contraprova, sendo que os custos do procedimento deverão ser arcados pela parte requerida, devendo o laudo vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. 1.2 - Fica o requerido Toxologia Pardini obrigado a filmar todo o manejo humano durante o procedimento da contraprova (abertura do envelope e colocação na máquina) para descartar eventuais erros.O processamento automatizado da máquina não precisa ser filmado. 2 - Com o laudo nos autos, abra-se vista às partes para informarem os quesitos, iniciando-se pela parte autora e após, os demais requeridos. 3 - A Secretaria deverá nomear perito (Biomédico ou farmacêutico, ou profissional capacitado em exames toxicológicos), através do sistema CPTEC para realizar o cotejo entre o laudo original e o da contraprova. 4 - Juntado o laudo do perito do juízo, dê-se vista às partes para alegações finais, iniciando pela parte autora e seguido pelos demais requeridos. 5 - Por fim, concluso para deliberação ou sentença.