Execução de Título ExtrajudicialMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.351,49
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Autor
ADAUTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CESAR BARRETO PEREIRA
OAB/AC 2463·CPF·Representa: Autor
PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA
OAB/AC 4815·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Realizado cálculo de custas
04/02/2026, 20:12
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 10:20
Expedição de Certidão.
29/01/2026, 10:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
05/06/2025, 09:47
Juntada de Certidão
30/01/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0709794-02.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Estado do Acre - Devedor: Adauto Ferreira de Albuquerque - Com fundamento no item E.2. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte executada/devedora intimada acerca da disponibilização nos autos de guia para pagamento das custas judiciais, para comprovar o recolhimento.