Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ -
Apelado: Cia do Marisco e Alimentos Ltda - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 190/194, com o seguinte dispositivo: "Diante da não impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido e de sua conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça fixada em recurso repetitivo, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Celso Araujo Rodrigues (OAB: 2654/AC)
Nº 0711123-25.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -