Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Fsv Projetos Ambientais Ltda. - MeiB0 -
RÉU: B1Sebastião Ferreira PaivaB0 -
Intimação - ADV: LEONARDO SILVA CESARIO ROSA (OAB 2531/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0700656-04.2022.8.01.0013 (apensado ao processo 0700440-77.2021.8.01.0013) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar, proposta por FSV Projetos Ambientais Ltda em face de Sebastião Ferreira Paiva. Alega a parte autora, em apertada síntese, ser possuidora e proprietária do imóvel rural denominado Seringal Veneza (matrícula nº 997, SRI de Feijó-AC) que fora adquirido por meio do registro da respectiva escritura de compra e venda, no Registro de Imóveis, em 13.06.2008. Informa que, na época da aquisição do imóvel a empresa autora ainda se denominava FSV - Indústria e Comércio de Carnes Ltda. Alega, ainda, que desde a aquisição do imóvel nunca deixou de exercer posse do imóvel mencionado. Aduz que fora informado de que haviam invadido parcelas do Seringal Veneza e que teria feito um levantamento em 29/05/2020, momento em que fora identificada existência de invasões e o desmate ilegal da vegetação nativa. Relata que a parte requerida teria desmatado uma área de sua propriedade e realizado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, por meio de autodeclaração, perante o IMAC. Requer a reintegração da posse, determinando que a parte requerida deixe a área invadida e desfaça benfeitorias por ela construídas, dentre outros pedidos. Instruiu a inicial com documentos de pp. 18/627. À p. 229, decisão recebendo a inicial, deixando de apreciar o pedido de liminar, por se tratar de posse velha, para depois do contraditório. No mesmo ato, fora determinada a citação do requerido, dentre outras providências. À p. 635, Citação da parte requerida. Às pp. 641/642, Petitório da parte autora requerendo a decretação de revelia. À p. 675, decisão decretando a revelia e determinando a realização de audiência de instrução e julgamento. À p. 692, termo de audiência de instrução e julgamento. É o relato. Decido. Pois bem. Analisando a petição inicial, bem como em consulta ao Sistema de Automação da Justiça, verifica-se que a requerente ingressou com diversas ações da mesma espécie em face dos invasores do Seringal Veneza (matrícula nº 997, SRI de Feijó-AC). Diante desse contexto, entendo ser necessária a reunião de todos os processos que envolvem Seringal Veneza, visto que se trata de um litígio coletivo pela posse do referido imóvel, tendo o mesmo pedido e causa de pedir. Via de consequência, determino: 1) A reunião deste feito com os processos n.ºs 07000650-94.2022.8.01.0013 e 0700654-34.2022.8.01.0013, tendo em vista a conexão das ações para que eles tramitem em conjunto, nos termos do art. 55 do CPC. 2) Designe-se audiência de mediação/conciliação, intimando-se a parte autora, todos os requeridos das ações acima mencionadas, o IMAC, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, nos termos do art. 565, § 2.º e § 4.º, do CPC. Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para o recolhimento da taxa de diligência externa. Expeça-se o necessário em todos os processos acima listados. As audiências de todos os processos acima listados deverão ocorrer na mesma data e horário. Às providências, com brevidade.