Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Francalino da Costa -
Apelado: Banco Bradesco S/A - 1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar em não conhecimento do recurso, faculto à parte apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade apresentada na resposta ao recurso, consoante art. 933 do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3.
Nº 0721486-56.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - João Francisco Sampaio de Bessa Sasntos (OAB: 69431/GO) - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Alba Tatiana Modesto Barros (OAB: 42122/PE) - Via Verde