Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0717147-54.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - (...)
Ante o exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que determino o sobrestamento do fluxo processual para que o devedor cumpram voluntariamente a obrigação, até 26.10.2034, nos moldes do art. 922 da Lei Adjetiva Civil. Na oportunidade: a) SUSPENDO o trâmite da presente execução até o cumprimento do acordo (26.10.2034) ou eventual notícia de seu descumprimento, nos termos dos art. 921 e seguintes, CPC. Para tanto, ARQUIVEM-SE provisoriamente os presentes autos. b) Decorrido o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias úteis, ficando ciente que o silêncio importará em presunção de quitação e concordância com a extinção da execução. c) AUTORIZO a expedição dos respectivos alvarás judiciais para levantamento dos valores e seus rendimentos legais, em favor da parte requerente e/ou de seu procurador. Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.