Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 112456/PR), ADV: EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB 46530/PR), ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR) - Processo 0706931-21.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Rezende & Alves Sociedade de AdvogadosB0 - DEVEDOR: B1Eliete Rates CarneiroB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observada a certidão exarada (fls. 102), a parte credora Rezende Alves Sociedade de Advogados não promoveu, no prazo assinado ou legal, os atos e diligências que lhe competia à constituição ou ao desenvolvimento válido e regular do processo para efeito de plena satisfação do seu direito. A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe. Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE). P.R.I.A. Cumpra-se.