Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC) Processo 0700876-88.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Tático Rastreadores ¿ Me - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 78), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Karoline da Silva Maia. Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE). A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe. Ordeno o desbloqueio do valor penhorado às fls. 53. Arquive-se.