Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700029-59.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1E A Batista da SilvaB0 e outro - Decisão Expeça-se alvará para transferência da quantia depositada observando os dados bancários à fl. 136, com eventuais rendimentos referente ao valor principal, em nome do autor. Quanto ao pedido em relação as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, já determinado na decisão de fls. 87/88, deve a Secretaria providenciar os atos que lhe competem para a realização das pesquisas. Após o cumprimento, intime-se o credor para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpre-se. Brasiléia-(AC), 02 de dezembro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito