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0008185-06.2012.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2012
Valor da Causa
R$ 66.394,21
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
SANDRA OLIVEIRA DA COSTA
CPF 693.***.***-04
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AC 4901•Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/01/2026, 08:48Expedição de Outros documentos.
06/01/2026, 08:48Recebidos os autos
05/01/2026, 10:01Remetidos os autos da Contadoria
05/01/2026, 10:01Expedição de Certidão.
05/01/2026, 10:00Recebidos os Autos pela Contadoria
05/01/2026, 09:16Expedição de Outros documentos.
05/01/2026, 09:15Processo Reativado
19/12/2025, 17:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Sandra Oliveira da Costa - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Posto isso, declaro-me impedido para funcionar neste processo, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC/2015. Remetam-se os autos à Subsecretária de Distribuição para redistribuição a outro Desembargador desimpedido. Nº 0008185-06.2012.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Publique-se. Cumpra-se". Rio Branco - Acre, 14 de julho de 2025. Desembargador Luís Vitório Camolez. Relator. - Magistrado(a) - Advs: Edson Rosas Júnior (OAB: 4901/AC) - Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB: 5109/AM) - Marco Antônio Mari (OAB: 3964/AC) - Via Verde
18/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2025, 14:54Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
15/04/2025, 09:52Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
15/04/2025, 09:52Ato ordinatório
15/04/2025, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) Processo 0008185-06.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedora: Sandra de Oliveira da Costa - Trata-se de Recurso de Apelação. Deixo de determinar a intimação do requerido/recorrido para, apresentar suas contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC, tendo em vista que não consta endereço para tanto nos autos. Por conseguinte, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
14/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
11/04/2025, 10:08Documentos
Interlocutória
•07/04/2025, 17:51
CARIMBO
•10/03/2025, 16:33
Interlocutória
•13/01/2025, 08:49
Interlocutória
•30/09/2024, 08:22
Interlocutória
•29/08/2024, 14:25
Interlocutória
•10/07/2023, 16:40
Interlocutória
•27/04/2023, 19:01
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 13:25
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 13:25
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 13:25
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 13:25
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 13:25
Interlocutória
•05/10/2021, 16:00
Interlocutória
•09/04/2021, 16:31
Interlocutória
•11/03/2021, 09:43