Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RAIMUNDO GOMES DA SILVA COSTA (OAB 1284/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0704493-27.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - DEVEDOR: B1Amazonia Construções e Comercio Ltda-meB0 e outro - Nesta senda, restando patente a incompetência deste juízo para o regular deslinde do feito, e não sendo possível a redistribuição dos autos, dada a incompatibilidade dos procedimentos, declaro a extinção do processo em virtude da incompetência absoluta, o que faço com fulcro nos arts. 8º da Lei n. 9.099/95 e 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Indefiro o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, tendo em vista a incompetência absoluta decretada para o prosseguimento do feito. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de costume. P. R. I.