Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 29844A/PA), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0712564-36.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - 1. Analisando os autos, verifico que a Lanna Karen Freitas de Souza possui endereços ainda não diligenciados, veja: 1) Av Epaminondas Jacome, n. 122, LJ 130, Bairro Centro, Rio Branco - AC, CEP 69900-056, conforme p. 220 e 2) Travessa Neutel Maia, n. 41, Bairro Estação Experimental, Rio Branco - AC, CEP 69906-370. Portanto, indefiro a intimação por edital. 2. À secretaria, expeça-se carta com aviso de recebimento com finalidade de intimação da penhora realizada à p. 147 para os endereços indicados no item 1. 3. Com o retorno das diligências, intime-se a credora para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.