Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC) - Processo 0712720-48.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1Jose Marcelo Rodrigues FeitosaB0 - DEVEDOR: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Ante a petição de fls. 299, em que a parte requerida informa que realizou o pagamento de todo o valor da dívida cobrada pela requerente, determino a secretaria que proceda com a expedição do alvará de transferência, com base nas informações bancárias constantes as fls. 292/293, devendo ser observado que o valor da dívida corresponde a quantia de R$ 3.947,28 (três mil e novecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). Havendo valor remanescente em conta, intime-se o devedor para informar os dados bancários com intuito de devolver a quantia excedente. Após o cumprimento de todas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos de forma definitiva. Intimem-se. Cumpra-se.
03/10/2025, 00:00