Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Vladson Araujo dos SantosB0 -
REQUERIDA: B1Rosa Maria Silva da CostaB0 - B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Vladson Araújo dos Santos ajuizou a presente ação de usucapião em face de Rosa Maria Silva da Costa e do Estado do Acre, visando ao reconhecimento da aquisição originária do imóvel rural com perímetro de 118,00 metros e área de 528,00 m², localizado na Estrada Cinturião Verde, lote 210-E, no município de Cruzeiro do Sul/AC. Constatou-se existência de ação anterior idêntica, distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, sob nº 0700078-06.2024.8.01.0001, já sentenciada às pp. 92/93 daquele processo. Instado a se manifestar (p. 70), a parte requereu a remessa dos autos à Segunda Vara Cível desta Comarca. Decido. Além de possível litispendência, coisa julgada ou prevenção relativamente a feito já distribuído perante a Segunda Vara Cível desta comarca, figura no polo passivo da ação o Estado do Acre. Em razão da natureza da matéria (Fazenda Pública) e conforme o disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 154/2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como no Provimento nº 03/2017, impõe-se a remessa dos autos à Segunda Vara Cível desta Comarca. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Segunda Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: MAURO MAIA DA SILVA - Processo 0700044-94.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária -