Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anita Anute BritoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - II - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: CAROLINE STEFHANE YUNES VIEIRA (OAB 3180/AC) - Processo 0723816-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, II, do CPC, na tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre no IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, e extingo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada, porém, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.