Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1Alice Angelica Pereira da SilvaB0 -
EXECUTADO: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Evolua-se a classe do feito. Atualize-se o valor do débito. Após,
Intimação - ADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 16854/GO) - Processo 0004748-21.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Consórcio - intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial. Após, conclusos para sentença de extinção. Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 145, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie. Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD. Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE). Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
23/05/2025, 00:00