Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC), ADV: ANDRE FABIANO SANTOS AGUIAR (OAB 3393/AC) - Processo 0712641-16.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - CREDORA: Alcenira Queiroz de Souza Freire - DEVEDOR: Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - Verifica-se dos autos que houve o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme comprovado à p. 334. Todavia, o crédito principal devido à parte credora ainda não foi objeto de homologação judicial, tampouco houve expedição de requisição para pagamento. Analisando os cálculos apresentados, verifico que o valor indicado mostra-se compatível com os parâmetros fixados no título executivo judicial, inexistindo, por ora, impugnação pendente. Dessa forma, homologo o valor de R$ 2.989,97 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), referente ao crédito principal devido à credora ALCENIRA QUEIROZ DE SOUZA FREIRE. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar dados bancários atualizados para depósito, juntar comprovante de regularidade do CPF perante a Receita Federal. Após, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da credora ALCENIRA QUEIROZ DE SOUZA FREIRE. Arquive-se provisoriamente os autos até comprovação do pagamento nos autos. Após, voltem os autos conclusos para extinção do processo por satisfação. Intime-se. Cumpra-se.