Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - 1.
Intimação - ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 1562/RO) - Processo 0700046-58.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 116, quanto a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. 2. DETERMINO, ex officio, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também à UBER, UBER EATS, 99APP, INDRIVER, PAGSEGURO INTERNET S/A, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A, PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA, NETFLIX, IFOOD, DEPASA, ENERGISA e MINISTÉRIO DO TRABALHO, a serem encaminhados pela parte autora para que forneçam informação acerca do endereço da parte ré, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias. 2.1. Confiro força de ofício a este documento, dispensando a SECRETARIA deste Juízo da expedição de múltiplos ofícios, dada a quantidade de instituições a serem notificadas. 2.2. As empresas que receberem este comando, deverão fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento, as informações cadastrais completas e, sobretudo, o endereço atualizado da parte ré, a qual especifico abaixo: A) JERFERSON ALENCAR GOMES - CPF/MF nº. 030.743.912-78. 2.3. A resposta deverá ser encaminhada ao patrono da parte autora, para posterior juntada aos autos. 2.4. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove nos autos o envio deste comando às empresas mencionadas no item 2. Escoado o prazo sem a devida comprovação, os autos deverão vir conclusos para extinção. 3. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para o cumprimento desta determinação pela parte credora. 4. Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de intimação/citação, após o recolhimento da taxa de diligência. 5. Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, o que demonstrará nos autos o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte ré, remetam-se os autos para a parte autora manifestar-se e requerer o que entender de direito. Intimem-se e cumpra-se