Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 0702486-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Merched Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - DEVEDOR: B1Wladmir Rodrigo Barbosa RodriguesB0 - 1. Diante da certidão de p. 111, que confirma a citação válida do devedor às pp. 41, indefiro os pedidos de nova citação ou buscas de endereço de pp. 109/110, por restar angularizada a relação processual e preclusa a oportunidade de rediscutir a validade do ato. 2. Indefiro, igualmente, o pedido de citação por edital, uma vez que o executado já integra o feito e foi devidamente intimado acerca do bloqueio de ativos às pp. 49/50, ato este reputado válido à p. 51. 3. Verifico que a penhora dos veículos de p. 86 foi deferida à p. 89, mas restou frustrada por erro no numeral do endereço (p. 97). Assim, considerando o novo endereço indicado à p. 102, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos descritos na consulta Renajud de p. 86 (Audi A3, placa HYR7007 e Hyundai Tucson, placa MZS0714). 4. Fica o exequente intimado para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). 5. Quanto ao pedido de reiteração de penhora de ativos financeiros ("teimosinha"), intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito remanescente, sob pena de suspensão da medida. 6. Com a juntada do cálculo, providencie a serventia a minuta via sistema Sisbajud, processando-se na forma do art. 854 do CPC, limitando-se a pesquisa ao período de 30 (trinta) dias. Intimem-se.