Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ZAPP - Construções, Serviços e Comércio Ltda -
RÉU: Santana Comércio Cons Ltda - CERÂMICA TIJOLÃO(GILBERTO SANTANA FREIRE MENDES) - Gilberto Santana Freire Mendes - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: ANNE KAROLLINE DE MELO OLIVEIRA RUIZ DE LIMA (OAB 3889/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC) - Processo 0701094-47.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque -