Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria da Gloria Silva BritoB0 -
REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''. Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Assim, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Intimação - ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC) - Processo 0700763-13.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP -