Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: LAÍS TEIXEIRA MAIA DE ARAÚJO (OAB 3854/AC), ADV: BRENO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 3820/AC) - Processo 0707684-75.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: B1Antonia Fiesca MachadoB0 - DEVEDOR: B1Nu Pagamentos S.a.B0 - B1Nu Financeira S.aB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora Antonia Fiesca Machado (fls. 504-505) e, assim, ordeno a expedição de alvará, como requerido (fls. 505), para levantamento da importância depositada (fls. 502) e, por fim, havendo saldo excedente ao valor devido, intime-se a parte devedora para informar banco-agência-conta para devolução. Declaro, com fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte ré Nu Pagamentos S.a. e outro, a extinção do processo. Arquive-se imediatamente.
17/10/2025, 00:00