Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Serviço Social da Industria - Sesi - Departamento Regional do AcreB0 -
REQUERIDO: B1CIC-construcoes & Comercio LtdaB0 - A parte requerente, por meio da petição de fls. 257/258, pleiteia que seja dada continuidade ao incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face do sócio da requerida que já fora citado e, bem como, que sejam realizadas pesquisas de endereço do sócio Narcisio Mendes junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Inicialmente, quanto ao pedido de continuidade do incidente em face do sócio da ré Ronan Zanfolin Barboza,
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0708358-08.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - indefiro o pedido. Isso porque, tratando-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, se trata de litisconsórcio passivo necessário, de forma que a contagem do prazo para oferecimento da defesa segue o que preceitua o art. 231, §1º, do CPC, razão pela qual o sócio ainda pode apresentar a contestação de forma tempestiva. Defiro a realização de procura de endereços do sócio da ré Narciso Mendes junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD tendo em vista que ainda não houve a utilização de tais sistemas. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.