Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700408-28.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - DEVEDOR: B1Antonio Cordeiro da SilvaB0 - 3 | DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DECIDO: 1. DETERMINAR a inclusão do nome do executado ANTONIO CORDEIRO DA SILVA no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, relativamente ao débito objeto desta execução, no valor de R$ 5.953,85 (cinco mil e novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos); 2. SUSPENDER a presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/80, aguardando-se a localização de bens penhoráveis do executado ou o pagamento voluntário da dívida; 4. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente ou localização de bens, proceda-se ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, observando-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos da Súmula 314 do STJ; 5. Intime-se o exequente da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se.