Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0700530-57.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Arquilaudo Barbosa de Santana, Maria Solange da Silva Passarinho - Nos termos do artigo 922 do CPC: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Em razão do parcelamento noticiado às pp. 63/64, suspenda-se a execução até 10/12/2026, com a movimentação correspondente, no sistema SAJ. Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante a parte autora, por ato ordinatório, para impulsionar o processo no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, sempre limitado à dívida em cobrança nestes autos ou eventual comunicação de quitação integral. Cumpra-se.