Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Elizete Rufino da SilvaB0 -
RÉU: B1Mouzari Clinic LtdaB0 - B1Filipe Rocha de MouraB0 - Elizete Rufino da Silva ajuizou ação em face de Mouzari Clinic Ltda e outro. Houve as partes informaram celebração de acordo às pp. 350/352 devidamente assinado por ambas às partes, por isso, requerem a homologação do referido e extinção do feito. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes as pp. 350/352, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Adote a secretaria as providências necessárias para o recolhimento das custas processuais determinas à p. 320. Publique-se e intimem-se. Após, arquive-se independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Intimação - ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC), ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC) - Processo 0707884-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -