Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0715548-85.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Pré Moldados Vivenda LtdaB0 - DEVEDOR: B1F. R. Oliveira Limpeza e Construção Ltda,B0 - Isto posto, em conformidade com a decisão de pp. 29/31, item 4, e com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, determino à Secretaria que: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. 2. Após a juntada da planilha, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em desfavor da executada F. R. OLIVEIRA LIMPEZA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 10.737.867/0001-88), até o limite do valor atualizado da dívida. 3. Caso o bloqueio seja positivo, ainda que parcial, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, § 2º e 3º, do CPC. 4. Restando infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer as demais medidas já deferidas na decisão de pp. 29/31 (pesquisas via RENAJUD e INFOJUD), sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se.
25/09/2025, 00:00