Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315/AC) - Processo 0711048-05.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Ht Autoposto Sobral LtdaB0 - B1Edmilton OliveiraB0 - B1Suylene Cristine Oliveira MaiaB0 - A HT Auto Posto Sobral LTDA., por sua advogada, manifestou-se nos autos requerendo a regularização do polo passivo, em razão de nulidade da citação anteriormente realizada, bem como a desvinculação da advogada que havia sido indevidamente associada ao suposto devedor. Sustenta que tais providências são necessárias para assegurar a correta formação do contraditório e evitar a atribuição de efeitos processuais indevidos. Considerando que a decisão de fl. 168 reconheceu que a parte era terceira alheia à demanda, que a citação foi realizada em endereço e razão social incorretos e que não há óbice à correção da representação processual, DEFIRO os pedidos formulados: Exclua-se a HT Auto Posto Sobral LTDA. do polo passivo da demanda; Desvincule-se a advogada anteriormente associada indevidamente ao suposto devedor; Após o cumprimento destas providências, mantenha-se a suspensão do processo e a contagem da prescrição intercorrente somente em relação às partes efetivamente envolvidas, garantindo-se a observância do contraditório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.